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O Programa Jovem Aprendiz é estabelecido pela Lei nº 10.097/2000 que determina para todas as empresas de médio e grande porte a obrigação de contratação jovens entre 14 e 24 anos.

A cota de aprendizes está fixada entre 5% no mínimo e 15% no máximo, de acordo com a legislação vigente, por estabelecimento, calculada em cima do total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

A formatação dos programas de aprendizagem está pautada na Portaria MTE nº 671/2021.

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Soluções de gestão do Programa Jovem Aprendiz oferecidas pelo Chance:

CONTRATO

Confecção do contrato aprendizagem entre o aprendiz e empresa;

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ASSINATURA ELETRÔNICA

Assinatura eletrônica dos contratos de aprendizagem;

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SISTEMA DE GESTÃO

Acesso a relatórios e ferramentas de auxilio no desenvolvimento do programa;

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REGISTRO DE PONTO

Registro de ponto no dia da capacitação;

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RECRUTAMENTO & SELEÇÃO

Sistema eficaz de Recrutamento e seleção;

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SALAS DE AULA

Salas de aula adequadas para o desenvolvimento do programa;

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EQUIPE

Equipe técnica interdisciplinar e instrutores com formação e experiência

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AULAS

Aulas com foco na prática e laboratoriais;

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ACOMPANHAMENTO PSICOPEFAGÓGICO

Acompanhamento psicopedagógico;

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FAMÍLIA

Acompanhamento familiar;

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ASSESSORIA

Assessoria junto ao Ministério do Trabalho e Superintendências Regionais do Trabalho;

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ACOMPANHAMENTO DO APRENDIZ

Mecanismos de acompanhamento do aprendiz na empresa;

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