O Programa Jovem Aprendiz é estabelecido pela Lei nº 10.097/2000 que determina para todas as empresas de médio e grande porte a obrigação de contratação jovens entre 14 e 24 anos.
A cota de aprendizes está fixada entre 5% no mínimo e 15% no máximo, de acordo com a legislação vigente, por estabelecimento, calculada em cima do total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
A formatação dos programas de aprendizagem está pautada na Portaria MTE nº 671/2021.
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Soluções de gestão do Programa Jovem Aprendiz oferecidas pelo Chance:
CONTRATO
Confecção do contrato aprendizagem entre o aprendiz e empresa;
ASSINATURA ELETRÔNICA
Assinatura eletrônica dos contratos de aprendizagem;
SISTEMA DE GESTÃO
Acesso a relatórios e ferramentas de auxilio no desenvolvimento do programa;
REGISTRO DE PONTO
Registro de ponto no dia da capacitação;
RECRUTAMENTO & SELEÇÃO
Sistema eficaz de Recrutamento e seleção;
SALAS DE AULA
Salas de aula adequadas para o desenvolvimento do programa;
EQUIPE
Equipe técnica interdisciplinar e instrutores com formação e experiência
AULAS
Aulas com foco na prática e laboratoriais;
ACOMPANHAMENTO PSICOPEFAGÓGICO
Acompanhamento psicopedagógico;
FAMÍLIA
Acompanhamento familiar;
ASSESSORIA
Assessoria junto ao Ministério do Trabalho e Superintendências Regionais do Trabalho;
ACOMPANHAMENTO DO APRENDIZ
Mecanismos de acompanhamento do aprendiz na empresa;